Aceite do Contrato de Licença de Uso de Software e Termos de Uso
Este Contrato de Licença de Uso de Software, doravante denominado Contrato, é um acordo legal entre pessoa física ou jurídica, doravante denominado LICENCIADO e Nassoft Comercia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.328.481/0001-83, com sede na Rua Dona Joana de Gusmão, 179, bairro Guanabara, CEP 13073.370, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, doravante denominado LICENCIANTE, para uso do programa de computador NasSoft Manager Gestão Escolar, doravante denominado SOFTWARE, disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos e qualquer documentação “online” ou eletrônica disponível. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou em caráter de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com eles, principalmente no que diz respeito ao CONSENTIMENTO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. No caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1. Da Propriedade Intelectual
Pelo presente Contrato o LICENCIADO não adquire nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele, além dos direitos a ele expressamente licenciados sob o presente Contrato ou em qualquer outro Contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com o LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente Contrato são reservados, bem como será de propriedade exclusiva do LICENCIANTE todo o conteúdo disponibilizado no Portal, incluindo, mas não se limitando, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro tipo de material.
2. Declaração de Vontade
O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este Contrato o acordo completo entre as partes, bem como afirma ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições nele contidos. O LICENCIADO declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo, de forma livre e expressa, às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados. O LICENCIADO declara, ainda, estar ciente de que as operações que corresponderem à aceitação do presente Contrato, de determinadas opções, bem como de rescisão e demais alterações serão registradas nos bancos de dados do LICENCIANTE, juntamente com a data e hora de manifestação de aceite pelo LICENCIADO, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente de qualquer outro tipo de formalidade. O LICENCIADO declara estar ciente de que para usufruir das funcionalidades do SOFTWARE terá que disponibilizar INFORMAÇÕES PESSOAIS para que o SOFTWARE, de forma automatizada, colete-as e as utilize para o seu pleno e adequado funcionamento.
3. Licença de Uso do SOFTWARE
Sujeito aos termos e condições do presente Contrato é concedida ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o processamento de suas informações, bem como a de seus clientes, observados os limites estabelecidos neste Contrato. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
- copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas a ele;
- retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
- praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
5. Do Prazo
O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, o LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SOFTWARE, o LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no SOFTWARE pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Decorridos 30 (trinta) dias da suspensão do presente Contrato, TODAS as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, serão excluídas permanentemente do banco de dados do LICENCIANTE, independentemente de essas informações terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.
8. Das Obrigações do LICENCIADO
Obriga-se o LICENCIADO a:
- Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com o LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
- Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o LICENCIANTE;
- Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, essas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE será sempre do LICENCIADO.
- Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, sejam elas PESSOAIS ou de qualquer outra espécie, bem como quaisquer outros dados ao LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato.
- Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ilícito, infração, violação de direitos ou danos ao SOFTWARE, LICENCIANTE, bem como a terceiros.
- Não publicar, enviar ou transmitir, por qualquer meio existente ou que venha a ser disponibilizado, qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no com funcionamento do SOFTWARE.
- Informar ao LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.
- Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal.
- O LICENCIADO assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- O LICENCIADO assume responsabilidade exclusiva e integral em relação a fatos e vícios dos produtos e serviços comercializados por meio do SOFTWARE, bem como assume responsabilidade sobre o atendimento prestado por si, prepostos ou terceiros no uso dos canais de comunicação com clientes.
- O LICENCIADO responderá exclusivamente perante os Terceiros titulares de Softwares integrados ao SOFTWARE em caso de mau uso dos referidos serviços e violação de seus respectivos Termos de Uso.
- O LICENCIADO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso do SOFTWARE, não se responsabilizando a NASSOFT por quaisquer atos realizados por você na utilização da Plataforma, tampouco pelas informações, clientes e produtos por ele cadastradas.
9. Das Obrigações do LICENCIANTE
Obriga-se o LICENCIANTE a:
- O LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), o LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a versão do SOFTWARE com falhas por versão corrigida;
- Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as partes;
- Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste Contrato, independentemente de aviso prévio;
- Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
- Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 9h às 17h (pelo horário de Brasília) via chat (www.nassoft.com.br/chat) ou através de correio eletrônico ([email protected]) nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excetuando-se, desse modo, sábados, domingos, recessos e feriados, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional e diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.
- Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, bem como registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, conforme regras da Lei nº 12.965/2014, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
10. Nível de Serviço
- O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de o LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
- Por ano de serviço entendem-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o ano de serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes. No entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
- O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do SOFTWARE mediante o acesso ao endereço do Portal: www.nassoft.com.br.
- O compromisso de nível de serviço não se aplica às seguintes circunstâncias de indisponibilidade:
- – interrupção do fornecimento de energia elétrica;
- – paradas emergenciais não superiores a 4 (quatro) horas;
- – paradas que ocorram no período compreendido entre 0h e 6h (horário de Brasília);
- – paradas causadas por fatores que fujam ao cabível controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
- – paradas resultantes de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
- – paradas resultantes do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE;
- – paradas resultantes de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
- – paradas resultantes de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES do LICENCIADO;
- – paradas resultantes de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
11. Isenção de Responsabilidade do LICENCIANTE
- Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não haja culpa do LICENCIANTE;
- Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
- Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
- Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
- Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço
- O LICENCIANTE não se responsabilizará por revisar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo LICENCIADO, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento dessas informações.
12. Da Retomada dos Softwares
O LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste Contrato nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente Contrato.
13. Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
14. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral do LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO ao LICENCIANTE pela obtenção da presente licença uso de SOFTWARE.
15. Consentimento livre, expresso e informado para acesso à informações confidenciais e dados pessoais
O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente o presente Contrato também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade. Para tanto, o LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as suas INFORMAÇÕES para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado. Ainda, o LICENCIADO declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE o LICENCIANTE acessa essas INFORMAÇÕES diretamente na base de dados, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo LICENCIADO, conforme autorizado. O LICENCIADO, por meio deste Contrato e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que o LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES na qualidade de mandatária. O LICENCIANTE declara que todas as INFORMAÇÕES serão utilizadas única e exclusivamente para o adequado funcionamento do SOFTWARE, sendo absolutamente vedada ao LICENCIANTE a realização de quaisquer transações. O LICENCIADO consente que quando acessar o Portal do LICENCIANTE, este poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Portal, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Portal. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados. O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle do LICENCIANTE. O LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO. O LICENCIADO consente livre e expressamente que o LICENCIANTE utilize “cookies” apenas para controlar a audiência e a navegação em seu Portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. O LICENCIANTE garante que essas informações coletadas por meio de “cookies” são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias, a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
16. Da Rescisão
O LICENCIADO poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que comunique o LICENCIANTE, por escrito, importando, no que se refere ao plano de licenciamento contratado, no pagamento, pelo LICENCIADO e do saldo devedor, se existente, com 60 dias. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir o presente Contrato antes do término do prazo contratado, será reembolsado 50% (cinquenta por cento) do saldo restante do Contrato. O restante será considerado como multa para cobrir os custos operacionais pelo cancelamento antecipado. No caso de rescisão do presente Contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.
17. Das Disposições Legais
- O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE do LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa do LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multi-empresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;
- Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
- Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este Contrato. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato;
- A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
- Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato;
- O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
- Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
- O LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
- Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;
- Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato; e,
- Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no Portal.
- O LICENCIANTE ainda poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
- O LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro, ou por meio de aviso no Portal definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a sua utilização, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços.
18. Da Lei Aplicável
Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, as partes, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. Das definições
Os termos utilizados neste Contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo: PORTAL: site na internet em que o SOFTWARE do LICITANTE se encontra disponibilizado (
www.nassoft.com.br). INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos a LOGIN e SENHA DE ACESSO ao SOFTWARE do LICENCIANTE, bem como demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as funcionalidades contidas no SOFTWARE do LICENCIANTE. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo LICENCIADO e que possuam algum caráter financeiro, tais como CHAVE/TOKEN DAS APIs PAGAMENTO, CHAVE/TOKEN DAS APIs MENSAGENS, BANCO, AGÊNCIA e NÚMERO DE CONTA CORRENTE. INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pelo LICENCIADO que o identifique, tal como NOME, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, entre outros. INFORMAÇÕES: entende-se por todas as informações do LICENCIADO relacionadas a informações pessoais, financeiras e de conta. LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE do LICENCIANTE por meio do Portal, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas pelo SOFTWARE. SOFTWARE: software de propriedade exclusiva do LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo Portal, por meio do qual as informações do LICENCIADO serão fornecidas diretamente por ele. Campinas, 01 de setembro de 2021. Nassoft Comercial Ltda.