Termo de uso NasSoftPAY

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Por este contrato particular, as partes abaixo qualificadas:

1) A Nassoft Comercia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.328.481/0001-83, com sede na Rua Dona Joana de Gusmão, 179, bairro Guanabara, CEP 13073.370, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, denominada (“NASSOFT”);

2) A pessoa jurídica que preencheu e enviou à NASSOFT o cadastro necessário para criação e verificação de conta junto à NASSOFT (“ESTABELECIMENTO”);

CONSIDERANDO:

  1. Que a NASSOFT é uma empresa de desenvolvimento de software que criou e mantem o sistema NASSOFTPAY que faz parte do programa de computador NasSoft Manager Gestão Escolar com objetivo de intermediar a prestação de serviços de processamento de pagamentos eletrônicos através de aplicativos de terceiros da empresa Safetopay Intermediação de Negócios Ltda, com sede na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Barão de Santo Ângelo, 479, CEP 90570090, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.037.942/0001-78, denominada (“SAFE2PAY”), por meio de diversos meios de pagamento;
  2. Que o ESTABELECIMENTO tem conhecimento da legislação aplicável e normas da NASSOFT, cujas regras aceita, e tem interesse de utilizar os sistemas.

Resolvem, em consenso:

I. OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços, pela NASSOFT para o ESTABELECIMENTO, que possibilitarão ao ESTABELECIMENTO aceitar pagamentos efetuados pelos consumidores também cadastrados junto à NASSOFT (“Consumidores”) com cartões de débito e crédito, através de software desenvolvido pela NASSOFT e SAFE2PAY e disponibilizado no site https://escolar.nasoft.com.br.

1.2. A lista das formas de pagamento aceitas está disponível no site https://nassoft.com.br. A NASSOFT se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras dos Serviços, devendo notificar o ESTABELECIMENTO com 60 (sessenta) dias de antecedência. A notificação poderá ser feita por um dos canais de atendimento da NASSOFT: (i) pelo site https://escolar.nasoft.com.br; (ii) pelo e-mail informado pelo ESTABELECIMENTO no formulário de cadastro; (iii) por meio da central telefônica de atendimento, (iv) carta enviada pelo correio, com aviso de recebimento, endereçada ao local da sede ou domicilio constante no preâmbulo e outras maneiras legalmente aceitas, devendo o ESTABELECIMENTO comunicar formalmente a NASSOFT em casos de mudança de endereço, sendo considerada recebidas as comunicações se não ocorrer informação de endereço novo.

1.3. O ESTABELECIMENTO declara, expressamente, conhecer e estar subordinado, sem restrições, a todas as normas e condições deste contrato e quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela NASSOFT, pelas ADQUIRENTES, pelas BANDEIRAS, pelo PCI COUNCIL e/ou pelo Banco Central do Brasil, devendo observá-las e respeitá-las integralmente.

1.4. O ESTABELECIMENTO poderá designar, sob sua responsabilidade direta e principal, filiais sujeitas ao cumprimento deste contrato, cujas filiais serão responsáveis e solidárias quanto ao cumprimento das normas contratadas.

1.5. O ESTABELECIMENTO declara, expressamente, ter conhecimento, e aceita a condição de que a NASSOFT atuará como mera e simples intermediadora de pagamentos entre o ESTABELECIMENTO e os Consumidores, não sendo a NASSOFT uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco administradora de cartões de débito ou crédito.

1.6. O recebimento de transações pela plataforma NASSOFT implica na aceitação automática, irrevogável e irretratável, do ESTABELECIMENTO em pagar pelo licenciamento do uso da plataforma, bem como, por comissões e demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato, incluindo, mas não se limitando, o Acordo de Tarifas (Remuneração).

1.7. Na hipótese de utilização do bloco Split de pagamento, todas as contas cadastradas seguirão regras de cadastro da NASSOFT, excluindo e não se aplicando outras condições de remuneração e taxas previamente acordadas com o recebedor principal.

1.8. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento em tempo integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática, A NASSOFT NÃO GARANTE, DE NENHUMA MANEIRA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA E ISENTA DE ERROS E INDISPONIBILIDADES, DE FORMA QUE NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS FALHAS NO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS DEVIDO À INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS, CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR.

II. ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Integram o presente Contrato para todos os fins e efeitos jurídicos (i) todas as informações e regras financeiras e da plataforma, contidas no site https://escolar.nasoft.com.br ; (ii) o formulário de cadastro de Conta NASSOFT; (iii) o formulário de verificação de conta e análise de limite; (iv) os Termos de Uso; (v) o Acordo de Tarifas; (vi) a Política de Privacidade.

2.2. Ao cadastrar uma conta e ser aprovado para realizar transações junto à NASSOFT, o ESTABELECIMENTO declarará ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições do Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade.

2.2.1. A NASSOFT disponibiliza um bloco opcional dentro da transação para repassar percentuais do valor recebido para outras contas previamente cadastradas na NASSOFT, dessa forma estruturando um split de pagamento.

2.3. O ESTABELECIMENTO adere ao presente contrato a partir da aceitação ao termo de uso na ficha de cadastro NASSOFT e NASSOFTPAY, sendo que a adesão a novos produtos ou formas de pagamento considerar-se-á aceita, tacitamente, de pleno direito, a partir da realização da primeira transação.

2.3.1. Poderão ser adicionados pela NASSOFT, a qualquer tempo, atualizações, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados por meio deste Contrato ou para outros serviços que venham a ser fornecidos, incluindo, mas não se limitando as novas regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.

III. CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

3.1. Para utilização dos Serviços, é necessário que o ESTABELECIMENTO preencha o formulário de cadastro (“Conta NASSOFT”) e o formulário de verificação da conta junto à NASSOFT (“Verificação de Conta”). Ao preencher os formulários, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer suas informações, corretas e verdadeiras, incluindo, mas não se limitando ao nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de sua conta bancária e tipo de negócio realizado. Ao preencher o formulário, o ESTABELECIMENTO deverá também cadastrar uma senha. O acesso à plataforma poderá ser realizado através de login e senha. O responsável legal do ESTABELECIMENTO poderá, a seu critério, e sob sua responsabilidade exclusiva, delegar novos “usuários”, criando senhas para utilização do sistema.

3.2. As informações inseridas pelo ESTABELECIMENTO no formulário de cadastro da Conta NASSOFT deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a NASSOFT se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo ESTABELECIMENTO, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais como SPC e SERASA. Caso a NASSOFT constate que as informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas, caso o ESTABELECIMENTO não envie prontamente à NASSOFT as informações e documentos adicionais solicitados, ou caso a NASSOFT constate haver restrições ao crédito em nome do ESTABELECIMENTO, a NASSOFT poderá bloquear a Conta NASSOFT até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato.

3.3. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a NASSOFT a manter as informações inseridas no cadastro, bem como a fornecer tais informações para (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira e (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da NASSOFT para a prestação dos Serviços.

3.4. O ESTABELECIMENTO deverá manter sigilo da senha fornecida no cadastro, abstendo-se de revelá-la a terceiros. A NASSOFT NÃO SE RESPONSABILIZA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR TERCEIROS COM A SENHA DO ESTABELECIMENTO CASO ESSE TENHA FORNECIDO SUA SENHA A TERCEIROS OU CASO TERCEIROS TENHAM ACESSO À SENHA SEM CULPA DA NASSOFT.

3.5. Preenchidas as informações do ESTABELECIMENTO no cadastro, a NASSOFT fará uma avaliação do tipo de negócio ou atividade desenvolvida pelo ESTABELECIMENTO a fim de verificar certos parâmetros como a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida. A partir desses parâmetros, a NASSOFT determinará, de acordo com seu exclusivo critério, o limite máximo de valor por transação que poderá ser praticado pelo ESTABELECIMENTO (“Limite Máximo de Valor por Transação”). A liberação para recebimento de transações está condicionada a essa avaliação e será aceita ou reprovada conforme regras internas de avaliação cadastrais e financeiras da NASSOFT.

3.6. Em circunstâncias excepcionais, e dependendo de análise caso a caso, a NASSOFT poderá, a seu exclusivo critério, aumentar o Limite Máximo de Valor por Transação do ESTABELECIMENTO.

3.7. O resguardo das informações está consignado na Política de Privacidade contida no endereço https://nassoft.com.br/politica-de-privacidade.

3.8. A NASSOFT poderá reavaliar periodicamente o ESTABELECIMENTO e os produtos e serviços comercializados por ele, podendo solicitar uma reavaliação de documentos sempre que achar necessário, suspender ou encerrar as atividades, a critério da NASSOFT.

3.9. Durante a vigência deste Contrato, a NASSOFT poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do ESTABELECIMENTO e de quaisquer transações realizadas por meio da plataforma, incluindo, mas não se limitando aos documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos e liberação de saldos, bem como, à aprovação e liberação de Conta NASSOFT.

IV. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS

4.1. A NASSOFT efetuará os pagamentos devidos ao ESTABELECIMENTO na conta bancária informada por esse no formulário de cadastro, descontada a Remuneração devida à NASSOFT conforme descrito na Seção 5 abaixo, podendo ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do estabelecimento, forma de captura e/ou tipo de plano contratado.

4.2. Após o processamento de cada pagamento, a NASSOFT atualizará o histórico de transações do ESTABELECIMENTO na conta cadastrada por esse. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização do cadastro. Qualquer divergência verificada pelo ESTABELECIMENTO no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à NASSOFT.

4.3. O processamento de pagamentos ocorrerá das seguintes formas:

(a) Boleto bancário – liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento

(b) Cartão de crédito – liberação a cada 30 (trinta) dias por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo consumidor.

4.4. Após a liberação dos pagamentos nos prazos previstos na cláusula 4.3. acima, a transferência será programada, automaticamente, e ocorrerá uma vez ao dia, correspondendo ao mínimo de R$ 100,00, por meio de transferência bancária para a conta bancária cadastrada na Conta NASSOFT.

4.4.1. A transferência bancária está sujeita ao funcionamento da rede bancária.

4.4.2. Para resgatar o saldo da Conta NASSOFT, é obrigatório que o ESTABELECIMENTO tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados, que constam da documentação disponível em www.escolar.nasoft.com.br.

V. REMUNERAÇÃO

5.1. O ESTABELECIMENTO concorda em pagar à NASSOFT taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, por transação nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes.

5.2. A NASSOFT se reserva o direito de alterar a Remuneração a seu exclusivo critério, devendo notificar o ESTABELECIMENTO com 30 (trinta) dias de antecedência. A aceitação pelo ESTABELECIMENTO da nova Remuneração é condição sine quo a nom para continuação do negócio jurídico ora contratado.

5.3. Os preços contratados poderão ser reajustados, a critério da NASSOFT, a fim de atender as tendências de mercado, tendo ao menos um reajuste anual, utilizando-se, preferencialmente, os índices de correção usados pelo governo para atualização das dívidas ativas.

VI. RESTITUIÇÃO

6.1. O ESTABELECIMENTO deverá manter políticas claras a respeito de cancelamento de transações e restituição de valores aos Consumidores. Eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.

6.2. O ESTABELECIMENTO deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

6.3. Caso a NASSOFT seja demandada a efetuar a restituição, a NASSOFT notificará imediatamente o ESTABELECIMENTO para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

6.4. Caso o ESTABELECIMENTO não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a NASSOFT iniciará o processo de cobrança de valores devidos.

VII. CHARGEBACKS E ESTORNOS

7.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de débito ou crédito, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.

7.2. O ESTABELECIMENTO deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição. O ESTABELECIMENTO declara, expressamente, conhecer as regras e normas de cada Bandeira utilizada, comprometendo-se, ainda, a se manter atualizado quanto as eventuais alterações, podendo a NASSOFT, a seu critério, publicá-las em seu site.

7.3. Caso a NASSOFT receba uma notificação de Chargeback, a NASSOFT (i) notificará o ESTABELECIMENTO para que esse tome as devidas providências junto ao Consumidor no prazo máximo de 06 (seis) dias e (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos, ficando autorizada a instrução de protesto, a critério da NASSOFT.

7.4. Se, no prazo assinalado acima, o ESTABELECIMENTO não notificar a NASSOFT sobre o resultado do Chargeback ou o resultado lhe for desfavorável, a NASSOFT iniciará o processo de cobrança de valores devidos.

7.5. Na hipótese de o ESTABELECIMENTO ultrapassar o limite de Chargebacks, ou seja, o equivalente a 1% das transações realizadas em cada mês, ele estará sujeito à suspensão da utilização do sistema NASSOFT por tempo indeterminado, a critério da NASSOFT.

7.5.1. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula acima, a Conta NASSOFT será suspensa novamente, por tempo indeterminado, a critério da NASSOFT, e haverá aplicação, automática, de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de Chargeback apurado, sem necessidade de comunicação prévia.

7.5.2. A partir da 3ª reincidência, a NASSOFT aplicará ao ESTABELECIMENTO, simultaneamente, as penalidades de suspensão e multa em dobro.

VIII. RETENÇÕES

8.1. Sempre que a NASSOFT constatar qualquer conduta do ESTABELECIMENTO contrária às condições do Contrato, da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Conta NASSOFT do ESTABELECIMENTO poderá ser bloqueada, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.

8.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da Conta NASSOFT, a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.

IX. DOMICÍLIO BANCÁRIO E COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS

9.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, desde já autoriza a NASSOFT a realizar operações de débito automático em sua conta bancária vinculada à Conta NASSOFT exclusivamente para as finalidades descritas nas Seções VI e VII acima.

9.2. Em caso de cancelamento, estorno ou restituição em favor da NASSOFT, o valor da transação cancelada, estornada ou restituída deverá ser restituído pelo ESTABELECIMENTO à NASSOFT, devendo o valor ser atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua), desde a data do repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, acrescidos de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.

9.3. Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a NASSOFT poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABELECIMENTO; b) realizar lançamentos a débito na conta bancária vinculada ao ESTABELECIMENTO; c) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a NASSOFT; d) utilizar escritórios de cobrança especializados.

9.4. A falta (parcial ou total) ou o atraso do pagamento nos prazos acordados no CONTRATO e em respectivas alterações poderá sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IPC/FGV, ou em outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Isso não prejudica o direito da NASSOFT de incluir os débitos do ESTABELECIMENTO no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos de proteção ao crédito.

X. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO

10.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Cláusula 2.2 acima.

10.2. A NASSOFT se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao ESTABELECIMENTO, a NASSOFT notificará o ESTABELECIMENTO da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.3. A fim de atender a requisitos de mercado e acompanhar mudanças tecnológicas, a NASSOFT se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços, produtos ou utilidades disponibilizadas, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato. A NASSOFT notificará o ESTABELECIMENTO da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.4. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso de o ESTABELECIMENTO comprometer a imagem pública da NASSOFT ou de qualquer parceiro da NASSOFT na prestação dos Serviços; (iii) no caso de o ESTABELECIMENTO atingir o limite máximo (em porcentagem) de transações fraudulentas.

10.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 10.5 acima, por culpa do ESTABELECIMENTO, a NASSOFT bloqueará o acesso do ESTABELECIMENTO à sua Conta NASSOFT, devendo o ESTABELECIMENTO indenizar a NASSOFT por todos os prejuízos sofridos.

10.7. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito das partes contratantes de receber quantias porventura devidas, dentro dos prazos contratados anteriormente, relativas aos Serviços prestados à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.

10.8. Em qualquer hipótese de rescisão, o ESTABELECIMENTO concorda desde já que sua Conta NASSOFT será encerrada, não podendo o ESTABELECIMENTO iniciar novas transações. O ESTABELECIMENTO também concorda desde já em retirar quaisquer referências à NASSOFT de seu site comercial e/ou material publicitário.

10.9. Na hipótese de rescisão contratual imotivada, por parte do ESTABELECIMENTO, para transferência de sua carteira à concorrente da NASSOFT, os dados de cartões de crédito da referida carteira poderão ser exportados, desde que o concorrente receptor esteja adequado às regras do PCI ou tenha autorização por escrito da administradora de cartões.

10.9.1. Caso o ESTABELECIMENTO opte por utilizar um concorrente que não cumpra as condições previstas na cláusula 10.9, a NASSOFT estará automaticamente desobrigada de efetivar a exportação de dados.

XI. TRIBUTOS

11.1. O ESTABELECIMENTO é exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a NASSOFT isenta de quaisquer responsabilidades.

XII. RESTRIÇÃO DE USO

12.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por esse, em especial a Lei nº 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), bem como as cláusulas do presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.

12.2. O ESTABELECIMENTO se obriga a não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.

12.3. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a NASSOFT se reserva o direito de bloquear a Conta NASSOFT do ESTABELECIMENTO, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao ESTABELECIMENTO às autoridades competentes.

12.4. O ESTABELECIMENTO declara e garante ter conhecimento de que o uso da plataforma e da Conta NASSOFT não podem ser atrelados à atividades não permitidas em lei.

12.5. O uso indevido da Conta NASSOFT e da plataforma implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro do ESTABELECIMENTO, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas pelo ESTABELECIMENTO.

XIII. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA

13.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a NASSOFT a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e sem qualquer referência aos detalhes do mesmo, na lista de clientes, website e materiais publicitários da NASSOFT, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.

XIV. SUPORTE E ATENDIMENTO

14.1. A NASSOFT prestará suporte e atendimento ao ESTABELECIMENTO sem a cobrança de taxas adicionais de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas, por meio do chat e pelo e-mail [email protected].

XV. PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela NASSOFT para a prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, software desenvolvido pela NASSOFT, site https://nassoft.com.br e https://escolar.nasoft.com.br, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da NASSOFT, sendo outorgada ao ESTABELECIMENTO uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível apenas para utilização dos Serviços, sendo vedados os sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos consumidores.

XVI. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

16.1. A NASSOFT DECLARA, NESTE ATO, QUE ATUA COMO MERA INTERMEDIADORA DE TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE O ESTABELECIMENTO E OS CONSUMIDORES, SENDO RESPONSÁVEL APENAS PELO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CONSUMIDORES, SENDO QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE A NASSOFT SERÁ CONSIDERADA FORNECEDORA OU PARTE NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE FORMA QUE O ESTABELECIMENTO RECONHECE E ACEITA QUE A NASSOFT NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE QUANTO: (i) EXISTÊNCIA DE RISCOS RELATIVOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO A PERICULOSIDADE OU NOCIVIDADE; (ii) INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS; (iii) PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA, BEM COMO PRÁTICAS COMERCIAIS COERCITIVAS, DESLEAIS OU ABUSIVAS PRATICADAS CONTRA CONSUMIDORES; (iv) DEFEITOS, VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE, OU VÍCIOS DECORRENTES DE DISPARIDADE COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES EM EMBALAGENS, RÓTULOS, RECIPIENTES OU MENSAGENS PUBLICITÁRIAS.

16.2. A NASSOFT EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER RESPONSABILIZADA PELAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS EFETUADAS PELO ESTABELECIMENTO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, FRAUDES E PREJUÍZOS DECORRENTES DAS MESMAS, AS QUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO E DO TERCEIRO QUE VIER A NEGOCIAR COM ESSA.

16.3. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA NASSOFT SÃO SUBMETIDOS ÀS REGRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SENDO SUA ATIVIDADE A DE UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE AUTOMAÇÃO FINANCEIRA, LIMITANDO-SE, PORTANTO, À GESTÃO DO PROCESSAMENTO DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DO ESTABELECIMENTO, SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO MESMO.

XVII. INDENIZAÇÃO

17.1. O ESTABELECIMENTO ASSUME INTEGRAL E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PERANTE A NASSOFT E TERCEIROS, E CONCORDA EM INDENIZAR E MANTER INDENE A NASSOFT DE TODO E QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DE: (i) VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES A ESTE CONFORME CLÁUSULA 1.1 ACIMA; (ii) INEXATIDÃO OU FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À NASSOFT E DECLARAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE CONTRATO; (iii) DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO NEGÓCIO E/OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTABELECIMENTO; (iv) USO DOS SERVIÇOS PARA A PRÁTICA DE ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS, ABUSIVOS OU CONTRÁRIOS À MORAL E AOS BONS COSTUMES; (V) FALTA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS APLICÁVEIS AO NEGÓCIOS E/OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTABELECIMENTO.

17.2. CASO A NASSOFT SEJA DEMANDADA EM UMA AÇÃO PROMOVIDA POR TERCEIRO EM DECORRÊNCIA DE PRÁTICA PELO ESTABELECIMENTO DE QUAISQUER DAS VIOLAÇÕES DESCRITAS ACIMA, PODERÁ INDICAR, EM SEDE DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO COMO RESPONSÁVEL, E O ESTABELECIMENTO SE COMPROMETE A ASSUMIR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, COM EXCLUSÃO DA NASSOFT, DEVENDO ARCAR INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE COM TODAS AS CUSTAS JUDICIAIS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELACIONADOS À DEMANDA, INCLUSIVE NO CASO DE A EXCLUSÃO DA NASSOFT DO PÓLO PASSIVO NÃO SER POSSÍVEL.

XVIII. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS

18.1. O ESTABELECIMENTO declara neste ato que: (i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula 1.1 acima; (ii) leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula 1.1 acima; (iii) que possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços.

XIX. CONFIDENCIALIDADE

19.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.

19.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil e demais entidades governamentais.

19.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.

19.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término ou rescisão do presente Contrato.

19.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.

19.6. O ESTABELECIMENTO autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas na Política de Privacidade da NASSOFT.

19.7. Independentemente da obrigação de confidencialidade prevista nas cláusulas acima, o ESTABELECIMENTO autoriza a NASSOFT a fazer uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:

(a) Divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas ao ESTABELECIMENTO; (b) As menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso a informações idênticas às recebidas pelo ESTABELECIMENTO; (c) A NASSOFT não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações do ESTABELECIMENTO.

XX. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A NASSOFT não garante, em nenhuma hipótese, a solvência dos consumidores para pagamento dos produtos ou serviços objetos das transações com o ESTABELECIMENTO.

20.2. Os preços dos produtos e serviços do ESTABELECIMENTO devem estar estabelecidos em moeda corrente nacional.

20.3. Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do território nacional.

20.4. As notificações a serem realizadas pela NASSOFT ao ESTABELECIMENTO serão realizadas através do endereço de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO no formulário de cadastro de sua Conta NASSOFT. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo comunicar à NASSOFT qualquer alteração. O ESTABELECIMENTO autoriza desde já a NASSOFT a lhe enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela NASSOFT. As notificações realizadas pelo ESTABELECIMENTO à NASSOFT deverão ser realizadas através de carta pelo correio com aviso de recebimento e pelo endereço [email protected].

20.5. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à NASSOFT. A NASSOFT, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da NASSOFT ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO.

20.6. O ESTABELECIMENTO será responsável, exclusivo, quanto ao desenvolvedor de sistemas que escolher para fazer a integração do NASSOFT com a plataforma do seu e-commerce, não se solidarizando a NASSOFT.

20.7. O ESTABELECIMENTO deverá definir os seus usuários do sistema NASSOFT, e torna-se, automaticamente, responsável direta e principal por cada perfil de usuário, (administrador, financeiro e comercial) e que o contratante é responsável por definir esses usuários do sistema, responsabilizando, exclusivamente, por perdas e danos, lucros cessantes e emergentes causados a NASSOFT ou a terceiros, não se solidarizando a NASSOFT.

20.8. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

20.9. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

20.10. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato conosco.

Campinas. 01/06/2022.

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